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TSE rejeita cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade rejeitar a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão eleita em 2018. Entretanto, a corte fixou a tese que disparos em massa de mensagens podem ser enquadrados como abuso de poder econômico. O julgamento foi iniciado na terça-feira (26) e concluído nesta quinta-feira (28) com os votos dos três integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) que compõem o TSE.

Os entendimentos dos magistrados foram alcançados no julgamento de duas ações movidas pela coligação PT, PC do B e Pros que trataram do método dos disparos de mensagens via WhatsApp durante a campanha, o que é vetado pelas regras eleitorais.

Vale destacar o posicionamento dos ministros do STF que compõem a corte eleitoral, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, que negaram a cassação, mas foram contundentes em seus posicionamentos e consideraram que não há como comprovar que, mesmo existente, o esquema de disparos de mensagens seria suficiente para comprometer a legitimidade da eleição de 2018. “Este julgamento é extremamente importante, em que pese a ausência dessas provas que seriam necessárias para o caso concreto, mas para se afirmar que houve disparo em massa. Houve financiamento não declarado para os disparos. O lapso temporal [três anos] pode ser impeditivo para uma condenação, mas não é impeditivo para absorção pela Justiça Eleitoral do modus operandi que foi realizado e que será combatido nas eleições de 2022”, disse Moraes, antecedendo o posicionamento da corte que presidirá no próximo pleito.

  • Reconhecimento: ainda que a cassação tenha sido rejeitada, a maioria do TSE reconheceu que um esquema de disparos de notícias falsas contra os adversários da chapa Bolsonaro-Mourão, em 2018, existiu;
  • Tese: em função desse entendimento, a maioria dos ministros aprovou, por seis votos a um, fixou a tese jurídica para deixar explícito que há abuso de poder político-econômico caso um candidato venha, daqui em diante, se beneficiar do disparo em massa de fake news pela internet.
  • Do contra: para o ministro Carlos Horbach, não ficou comprovada nem mesmo a existência de um esquema voltado a disparar mensagens com informações falsas contra adversários da chapa em 2018, conforme a petição inicial que deu origem às ações. O ministro afirmou que, ao longo da instrução processual, nenhuma das partes conseguiu provar qual o teor das mensagens, o modo pelo qual o conteúdo repercutiu perante o eleitorado e o alcance dos disparos. O ministro se alinhou ao que já havia entendido o ministro Sérgio Banhos. Ambos divergiram da maioria;
  • Relator: prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, que é também corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Ele disse ter ficado explícito que o disparo de mensagens com o objetivo de minar candidaturas adversárias e acrescentou que faltam provas sobre o alcance e a repercussão perante os eleitores.

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