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TSE autoriza que partidos organizem convenções virtuais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, nesta quinta-feira (4), a realização virtual das convenções partidárias para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano. A decisão do plenário foi unânime entre os sete ministros da corte e leva em conta as recomendações de distanciamento social durante a pandemia.

Desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral já em vigor, os partidos terão liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para suas convenções remotas.

A flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos. “Negar a adoção desse formato virtual no momento atual seria ignorar a realidade enfrentada no combate à doença. Na seara específica do processo eleitoral, seria inviabilizar essa etapa imprescindível à realização de eleições democráticas e transparentes”, disse o relator das consultas, ministro Luis Felipe Salomão.

O TSE formará um grupo de trabalho para estabelecer as regras para o envio dos resultados das convenções à Justiça Eleitoral. Uma norma sobre o tema deve ser votada ainda neste mês. De acordo com a legislação eleitoral, as convenções são obrigatórias e devem ser realizadas por todos os partidos, entre 20 de julho e 5 de agosto.

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