O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou no domingo (1) um habeas corpus para Evanildo José Fernandes de Souza, um morador de rua que furtou e depois devolveu à loja uma bermuda de R$ 10. A Defensoria Pública da União (DPU), que defende o acusado, entrou com o pedido de habeas corpus informando que o “valor do bem furtado é irrisório” e sem relevância. Segundo Toffoli, o benefício não se aplica à jurisprudência do STF, pois o réu é reincidente, mantendo a pena de um ano e sete meses pelo furto. Confira a decisão do ministro Dias Toffoli aqui.