Ontem, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o conceito de legítima defesa da honra em processos criminais de assassinatos passionais de mulheres (o chamado feminicídio). Na próxima quinta-feira, a decisão será levada a plenário para julgamento dos demais juízes.
“Apesar da alcunha de legítima defesa, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, afirmou Toffoli.