O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal adote cinco medidas para proteger as comunidades indígenas durante a pandemia de covid-19. A decisão foi publicada nesta quarta-feria (8). Para o ministro, o governo não está fazendo o suficiente para proteger estes brasileiros. A decisão é fruto de um pedido liminar (decisão individual) apresentado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e pelos partidos PSB, PSOL, PC do B, Rede, PT, PDT.
O Brasil sofre críticas internacionais sobre a maneira com que preserva a Floresta Amazônica e trata os povos indígenas. A taxa de mortalidade entre os povos indígenas acometidos pelo novo coronavírus é de quase 10%, enquanto para o resto da população, é de menos de 6%.
A liminar foi provocada depois que o presidente Jair Bolsonaro vetou pontos da lei que estabelecia medidas de proteção aos povos indígenas durante a pandemia. O presidente alegou que o texto era inconstitucional, pois criava despesa obrigatórias sem apresentar a devida resposta ao seu “respectivo impacto orçamentário e financeiro”.
As 5 medidas
- Instalar em 722 horas, a partir da notificação, uma força-tarefa em conjunto com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Defensoria Pública da União (DPU) para a gestão de ações de combate à pandemia junto aos povos indígenas em isolamento ou há pouco em contato com a civilização;
- Em 10 dias, a partir da notificação sobre a decisão, o governo deve elaborar um plano com criação de barreiras sanitárias em terras indígenas;
- Em 30 dias, a partir da notificação, o governo deve elaborar um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros. O plano deve contar com a participação das comunidades indígenas e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Os representantes das comunidades devem ser definidos em 72 horas a partir da ciência da decisão;
- Estabelecer medidas de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas;
- Garantir que indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da homologação das terras ou reservas indígenas;
- Os indígenas que não são aldeados devem acessar o subsistema caso não tenham acesso ao SUS.
