Resolução de Edson Fachin determina análise prévia de petições apresentadas em processos já em andamento e reforça distribuição por sorteio
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, estabeleceu nesta sexta-feira (2) novas regras para a tramitação de pedidos apresentados dentro de processos que já estão em andamento na Corte. A Resolução 921/2026 determina que determinadas petições passem por uma validação técnica e pela Presidência do STF antes de serem vinculadas automaticamente ao processo e, consequentemente, ao ministro que já atua como relator. A medida busca reforçar a distribuição aleatória dos processos e o princípio do juiz natural.
A nova sistemática alcança, entre outros casos, pedidos apresentados por terceiros que não sejam parte, procurador de uma das partes ou fiscal da ordem jurídica. Também deverão passar pela análise prévia petições que questionem atos de autoridades ou órgãos que não integrem o processo, peçam a extensão de uma decisão a pessoas, atos ou fatos não abrangidos pela ação original ou formulem pedidos contra quem não seja parte.
A avaliação será feita pela estrutura técnica da Secretaria Judiciária, com participação da Presidência do Supremo. Se for reconhecida conexão ou continência entre o novo pedido e o processo existente, a petição poderá permanecer vinculada ao caso. Se não houver relação suficiente, será autuado um novo processo, que poderá ser submetido à distribuição livre, por sorteio, ou à distribuição por prevenção, conforme as regras do tribunal.
A resolução ocorre após episódios recentes em que pedidos foram apresentados em processos já distribuídos a determinados ministros, evitando o sorteio entre os integrantes da Corte. Entre os casos está o pedido apresentado pelo Solidariedade para garantir a participação do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) no debate da TV Globo, protocolado em uma ação que já estava sob relatoria de Gilmar Mendes. O ministro concedeu a liminar na quinta-feira (1º).
A discussão também ganhou força após o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, questionar a distribuição de pedidos em processos já existentes e defender mecanismos para preservar o princípio do juiz natural. A nova resolução entra em vigor para as petições protocoladas a partir de sua publicação.
A medida amplia uma regra que Fachin já havia tratado em maio, quando determinou procedimentos específicos para pedidos apresentados em processos encerrados ou com dúvidas sobre a relatoria. Segundo o Poder360, porém, a regulamentação agora publicada reproduz em parte procedimentos que já constavam de normas internas do STF, incluindo a Resolução 706/2020, que prevê validação da distribuição por instâncias técnicas e pela Presidência em casos de prevenção e de eventual tentativa de burlar a aleatoriedade.
A nova resolução não altera as manifestações regulares das partes que já integram os processos, a juntada de documentos, as manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e os recursos internos. Pedidos de ingresso como amicus curiae também permanecem fora da regra, salvo quando se enquadrarem nas situações previstas na resolução. Processos submetidos aos níveis 3 e 4 de sigilo seguem regulamentação própria.
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