General da reserva Mário Fernandes e ex-diretor da PRF Silvinei Vasques devem ir à cadeia. Também foram sentenciados os ex-assessores Filipe Martins, Marcelo Câmara e a delegada da PF Marília Alencar. Um acusado foi absolvido
Por 4 votos a 0, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) cinco dos seis réus do Núcleo 2 da trama golpista engendrada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O colegiado votou pela condenação de Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro; Marcelo Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência; Silvinei Vasques (imagem), ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF); Mário Fernandes, general da reserva do Exército e ex-secretário-executivo da Presidência; e de Marília de Alencar, delegada da Polícia Federal (PF) e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça.
O que fizeram
- Martins atuou como um dos responsáveis pela elaboração da minuta de golpe de Estado que foi produzida no final do governo Bolsonaro;
- General da reserva, Mário Fernandes arquitetou um plano para matar o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, o vice, Geraldo Alckmin, e o ministro Moraes – de acordo com o arquivo de texto intitulado “Punhal Verde e Amarelo”;
- O coronel Câmara monitorou de modo ilegal a rotina de Moraes;
- Vasques ordenou que as blitze da PRF que tentaram barrar o deslocamento de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições de 2022;
- Marília de Alencar fez o levantamento o levantamento de dados que baseou as blitzes.
Sua ações resultaram nos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A exceção foi a delegada Marília, condenada por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas inocentada de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Pelos mesmos 4 a 0, a turma absolveu por falta de provas Fernando de Sousa Oliveira, delegado de carreira da PF e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça. Ele foi acusado de ajudar na organização das blitze.
Os votos foram proferidos pelo relator, Alexandre de Moraes, e pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Os ministros agora passarão para a fase de dosimetria das penas, ou seja, o cálculo das penas.
(Agência Brasil)
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