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Presidente do PL condenado por crimes ambientais

Exploração ilegal prejudicou agricultores e poluiu um trecho ainda conservado do rio Tietê. Sentença de 2021 foi revelada hoje

Valdemar Costa Neto (imagem), presidente do PL e aliado de primeira grandeza do presidente Jair Bolsonaro, era sócio de uma empresa que extraiu ilegalmente areia e argila dentro de uma área de proteção ambiental no interior de São Paulo. Equivalente a 28 campos de futebol às margens do Rio Tietê, em Biritiba-Mirim (SP), a 80 quilômetros da capital paulista, a lavra irregular da JCO Mineração, ex-VCN (iniciais do político), devastou a vegetação nativa das margens e revirou a terra por mais de uma década, provocando poluição e assoreamento de um dos principais cursos d’água do estado. A informação é de O Globo.

A exploração, segundo ambientalistas, também prejudicou a vida dos agricultores locais, que tiveram afetada a qualidade da água para consumo das criações e para irrigação. A empreitada rendeu uma condenação a Valdemar Costa Neto. A sentença foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em setembro do ano passado e não havia sido revelada até o momento, quando o caso foi descoberto.

Operação

Antes de ser preso em função do escândalo do Mensalão, Valdemar operou por anos essa mineradora.  Em 2018, o dirigente partidário, sua empresa e seu filho mais velho foram condenados em primeiro grau numa ação civil movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pelos danos causados à região. A decisão os obrigou a interromper as atividades, reparar financeiramente o estado pelos prejuízos provocados e restaurar o meio ambiente degradado.

Na condenação de Valdemar, confirmada em duas instâncias do Judiciário, foi determinada a “paralisação de todas as atividades de exploração mineral na área objeto da ação”, na região de várzea do Tietê, e que o dirigente partidário fosse obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, “além do pagamento dos danos causados pela degradação, a ser quantificada em perícia”. O cálculo do prejuízo estimado ainda não foi feito pela perícia recomendada pelo TJ-SP — e deverá superar o valor da causa, de R$ 100 mil.

No recurso apresentado ao TJ-SP, o presidente do PL alegou que não tinha responsabilidade pelo dano ambiental, pois deixou de integrar o quadro societário da empresa em 2008. Naquele ano, ele respondia pela ação penal do Mensalão e se desfez de boa parte do patrimônio, incluindo a VCN, que foi adquirida por três empresários que mudaram o nome para JCO. A justificativa, no entanto, foi refutada pelo Judiciário, que considerou que a devastação foi causada no período em que Valdemar estava à frente da empresa. 

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