A divisão proporcional de recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda no rádio e na TV entre candidatos negros e brancos passará a valer já nas eleições municipais deste ano. A determinação foi feita nesta quinta-feira (10) pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, em caráter liminar ao analisar um pedido do PSOL. Anteriormente, o TSE havia definido o início da aplicação da regra somente em 2022. Lewandowski entendeu que a execução do incentivo já em 2020 não vai atrapalhar o atual processo eleitoral, pelo fato de os partidos ainda estarem realizando as suas convenções. O ministro também argumentou que nova regra não precisa respeitar o princípio da anterioridade, que trata da necessidade de os ajustes nas lei eleitores serem aprovados um ano antes do pleito para ter validade. “Não obstante, parece-me, pelo menos nesse juízo provisório ao qual ora procedo, que a resposta formulada pelo TSE não pode ser compreendida como uma alteração do processo eleitoral”, apontou. Não há previsão para o caso ser discutido no plenário do Supremo.