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Governo simplifica legislação trabalhista infralegal

Foi anunciado pelo governo federal uma simplificação das normas trabalhistas infralegais, que não precisam de aprovação do Congresso, na quarta-feira (10). De acordo com as informações, mais de mil decretos, portarias, instruções normativas trabalhistas foram reunidas em apenas 15 normas. Um decreto consolidando as alterações será publicado no Diário Oficial da União ainda nesta quinta-feira (11). Confira algumas alterações:

VA-VR

Uma das mudanças será a flexibilização do uso do vale-alimentação e refeição. Segundo o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, a mudança nos vales possibilitará que os trabalhadores utilizem seus cartões em um número maior de restaurantes, devido à flexibilização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Isso dará mais liberdade aos empregados que poderão utilizar o meio de pagamento em qualquer estabelecimento que o receba, e não apenas nos credenciados pela bandeira. Há ainda a possibilidade de fazer a portabilidade do crédito entre as diversas bandeiras.

Relógio de ponto

Outra medida diz respeito à obrigatoriedade do relógio de ponto nas empresas que poderão optar por novas tecnologias, como reconhecimento facial, digital, celular, softwares especializados, novos meios que deem segurança aos trabalhadores e empregadores. A mudança é opcional.

Estrangeiros

Outras 12 portarias tratavam de emissão e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade. Agora, todos os interessados podem obter a carteira de trabalho digital, bastando possuir um CPF.

Revisão

O decreto cria o Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista, que fará com que as normas trabalhistas sejam revisadas a cada dois anos.

Observações

“Ao analisar todos esses mil atos, eliminamos o que obsoleto, burocrático, desnecessário, exigências que não estavam previstas em lei. Eles foram simplificados, desburocratizados e, melhor ainda, eles foram todos modernizados”, afirmou Dalcolmo. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, as normas modificadas tratam da carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação natalina, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto e registro sindical e profissional.

Vale destacar que essa é a primeira vez que a legislação trabalhista infralegal é completamente revisada. Várias normas que não tinham mais validade foram revogadas, como o Decreto nº 71.885/1973, que regulamentava a profissão de empregado doméstico e cujas disposições estavam exauridas, já que essa regulamentação foi tratada pela Lei Complementar n°150/2015.

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