Decisão ainda será analisada pelo plenário virtual do Supremo, entre 12 e 19 de dezembro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode pedir ao Senado o impeachment de ministros da Corte. Na decisão desta quarta-feira (3), o decano também estabeleceu que é necessária maioria de dois terços dos senadores para abrir o processo e aprová-lo.
Em seu argumento, Gilmar afirmou que a PGR, “na condição de fiscal da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”.
A decisão, com caráter provisório, suspende trechos da legislação de 1950, que previa esse direito para qualquer cidadão brasileiro. Entre eles, o quórum (quantidade mínima de votantes) necessário para a abertura de processo de impeachment contra os magistrados do STF, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.
O ministro aponta ainda que os trechos são incompatíveis com a Constituição de 1988, defendendo que o impeachment infundado de ministros da Corte contribui para o enfraquecimento do Estado de Direito. “Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, declarou.
Mendes determina que, para a aprovação do pedido de impeachment, se tenha dois terços dos votos no Senado Federal, e não mais maioria simples, como é atualmente. Essa medida, segundo ele, protege a imparcialidade e a independência do Judiciário.
“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, afirmou o ministro.
A decisão do decano também impede que o mérito de decisões judiciais de ministros do STF seja usado como argumento para denúncia de crime de responsabilidade. A liminar também prevê que os magistrados não devem ficar afastados de suas funções enquanto o pedido é julgado. O plenário vai discutir o tema em julgamento virtual, entre 12 e 19 de dezembro.
Pela legislação de 1950, comete crime de responsabilidade o ministro que:
- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- profere julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
- exerça atividade político-partidária;
- seja patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
- proceda de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
“É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem”, diz o trecho da lei que foi suspenso.
