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Conheça as novas regras do trabalho híbrido

Medida provisória (MP) tem validade a partir dessa segunda-feira (28)

O governo publicou nesta segunda-feira (28) o texto da Medida Provisória (MP) que traz uma série de mudanças para os trabalhadores. Dentre elas, está a permissão para trabalho híbrido (presencial e remoto) e a criação do contrato de trabalho por produção ou tarefa, sem controle da jornada de trabalho.

Há ainda ações que poderão ser aplicadas especificamente em cidades que enfrentam calamidades públicas como enchentes, para a autorização de corte nas jornadas de trabalho e salários, bem como o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores e permissão para antecipação de férias individuais e folgas em feriados.

O trabalho híbrido pode ser realizado nas dependências da empresa ou fora dela, independentemente do número de dias. Até então, a legislação exigia que, por exemplo, de cinco dias de trabalho, somente dois poderiam ser presenciais, ou o modelo deixaria de ser considerado teletrabalho. O modelo de trabalho adotado por muitas empresas em meio à pandemia passa a existir formalmente.

Se o empregado em teletrabalho decidir retornar ao trabalho presencial, o empregador não será responsável pelas despesas decorrentes dessa decisão. Já os trabalhadores com deficiência e aqueles que tenham filhos de até quatro anos deverão ter prioridade nas vagas.

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