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CNJ libera auxílio-moradia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (18) as novas regras para o pagamento do auxílio-moradia aos juízes. Segundo o CNJ, o benefício só será obtido se os juízes apresentarem comprovante de aluguel para o reembolso, no valor máximo de R$ 4.377, e se não possuírem imóvel próprio no local onde vão trabalhar. A resolução aprovada pelo CNJ também prevê o fim do auxílio-moradia, caso um juiz recuse um imóvel funcional oferecido pela União ou deixe definitivamente a comarca em que trabalhava. Antes das normas do CNJ, o benefício era pago indiscriminadamente para todos os integrantes do Ministério Público e juízes. As novas normas passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2019.


Confira as principais regras definidas pelo CNJ nesta terça:



Por que é importante

O benefício do auxílio-moradia havia sido extinto em novembro, após a proibição do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF)

Quem ganha

O benefício será pago a cerca de 180 magistrados

Quem perde

Os cofres da União. Em 2017, o Judiciário gastou R$ 291 milhões com os benefícios

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