O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (18) as novas regras para o pagamento do auxílio-moradia aos juízes. Segundo o CNJ, o benefício só será obtido se os juízes apresentarem comprovante de aluguel para o reembolso, no valor máximo de R$ 4.377, e se não possuírem imóvel próprio no local onde vão trabalhar. A resolução aprovada pelo CNJ também prevê o fim do auxílio-moradia, caso um juiz recuse um imóvel funcional oferecido pela União ou deixe definitivamente a comarca em que trabalhava. Antes das normas do CNJ, o benefício era pago indiscriminadamente para todos os integrantes do Ministério Público e juízes. As novas normas passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2019.
Confira as principais regras definidas pelo CNJ nesta terça: