O risco está na formação de uma mentalidade jurídica que já não vê a lei como limite moral do poder
Há cenas que dispensam adjetivos. Uma turma de jovens advogados se despede dos bancos da mais antiga faculdade de Direito do país e, entre aplausos, celebra uma concepção de poder que já não reconhece a lei como limite, mas como instrumento. Não é um gesto isolado, nem um episódio folclórico de formatura. É um sintoma silencioso de algo mais profundo: a substituição gradual da cultura do direito pela cultura da exceção. Quando aqueles que juram fidelidade às garantias passam a admirar quem as suspende, o problema já não é jurídico, é civilizacional.
A tradição jurídica ocidental sempre entendeu a lei como freio ao poder, não como sua extensão. Desde o direito natural clássico até o constitucionalismo moderno, a função da norma era conter o arbítrio, proteger o indivíduo e impor limites claros ao governante. Quando essa lógica se inverte, quando a lei passa a justificar exceções permanentes em nome de causas supostamente superiores, o que se perde não é apenas técnica jurídica, mas civilização política.
Em Frédéric Bastiat, especialmente em A Lei, encontra-se uma advertência fundamental. A lei não nasce para corrigir a sociedade, mas para conter a força. Quando o direito abandona essa função negativa e passa a agir em nome de fins considerados superiores, instala-se uma inversão moral silenciosa: o instrumento de proteção transforma-se em meio de violação sob aparência de legalidade. A espoliação legal não exige tirania explícita, apenas a convicção de que a lei pode ser moldada conforme a urgência do momento. O perigo não está na exceção isolada, mas na pedagogia que ensina gerações inteiras a aceitá-la como método.
É nesse contexto que figuras públicas de grande poder institucional se tornam exemplos simbólicos, ainda que não exclusivos, dessa transformação. Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, é frequentemente citado não por fofoca ou desinformação, mas por atos formais e decisões documentadas. O modelo excepcional consolidado a partir do Inquérito 4.781, mantido pelo próprio STF no julgamento da ADPF 572, tornou-se referência prática de uma concepção de legalidade marcada pela flexibilização do devido processo e pela normalização da exceção.
Alexis de Tocqueville ofereceu uma das análises mais perspicazes desse fenômeno em Democracy in America. Seu temor não recaía sobre o déspota brutal, facilmente reconhecível, mas sobre um poder tutelar, administrativo e aparentemente benevolente, aceito com gratidão por cidadãos que já não desejam a liberdade como responsabilidade, mas como risco a ser evitado. Esse poder não oprime, ampara; não silencia à força, orienta; não governa contra a vontade dos indivíduos, mas molda essa vontade até que ela se torne dócil. Quando a exceção passa a ser percebida como cuidado institucional, a servidão deixa de ser imposta e passa a ser escolhida.
Para John Locke, em seu Second Treatise of Government, o poder político é fiduciário. Ele existe para proteger direitos pré-políticos, não para redefini-los conforme a ocasião. Quando o governo ultrapassa esses limites, retorna ao estado de força, ainda que envolto em linguagem jurídica sofisticada.
Montesquieu advertiu em The Spirit of the Laws que a concentração de funções — investigar, acusar, julgar e normatizar — é incompatível com a liberdade, independentemente da intenção declarada dos governantes. Não se trata de virtude pessoal, mas de arquitetura institucional.
Friedrich Hayek mostrou em The Constitution of Liberty que a liberdade não morre com golpes, mas com precedentes. Ela se dissolve lentamente quando decisões ad hoc substituem regras gerais, previsíveis e impessoais.
O verdadeiro risco não reside em figuras específicas, mas na formação de uma mentalidade jurídica que já não vê a lei como limite moral do poder, mas como ferramenta de gestão política. Quando o aplauso substitui a vigilância e a exceção se torna virtude, o direito deixa de ser linguagem de contenção e passa a ser retórica de legitimação. O futuro do Estado de Direito não será decidido apenas nos tribunais, mas nas salas de aula que ensinam, ou deixam de ensinar, que a liberdade exige limites, sobretudo para aqueles que governam.
_____________________________________________________
Por Marcos H. Giansante
