Mais seis exames foram incluídos na cobertura obrigatória dos planos de saúde. Os procedimentos auxiliam na detecção diferencial do novo coronavírus, descartando ou confirmando outras complicações em pacientes, como tromboses, permitindo que os médicos ganhem tempo precioso. A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta quarta-feira (27) e passará a valer provavelmente a partir de sexta-feira (29), quando for publicada no Diário Oficial da União.
Os exames são:
Dímero D (dosagem) – Exame para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico, é importante na avaliação da evolução dos pacientes com covid-19.
Procalcitonina (dosagem) – Procedimento recomendado para pacientes graves de covid-19, auxiliando na distinção entre situações de maior severidade e quadros mais brandos.
Pesquisa rápida para influenza A e B e PCR – Testes em tempo real para os vírus influenza A e B. A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos, pois a influenza também pode ser causa de síndrome respiratória aguda grave (SRAG).
Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório – Testes indicados para diagnóstico da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). O teste rápido para o VSR é útil no diagnóstico diferencial de covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória.
É a segunda vez durante a pandemia que a agência inclui exames obrigatórios na cobertura dos planos de saúde. Desde o dia 13 de março, os planos são obrigados a cobrir o exame Pesquisa por RT-PCR, considerado o ideal para a confirmação da covid-19.
