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Justiça libera viagens da Buser e proíbe apreensões

Da redação
17 de janeiro de 2023
Decisão do TRF-3 considera ilegal a regra do circuito fechado em viagens fretadas, reconhecendo prejuízo ao direito do consumidor

A Buser comemorou uma decisão favorável da Justiça em prol do fretamento colaborativo – modelo de viagem rodoviária que incomodando gigantes do setor. Na última quinta-feira (12), o desembargador federal Marcelo Mesquita Saraiva, da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), liberou o transporte fretado de passageiros em circuito aberto – formato que permite que o grupo da ida não seja o mesmo da volta – e proibiu autuações e apreensões de ônibus pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Segundo o magistrado, a imposição da norma do circuito fechado no fretamento viola o princípio da legalidade, pois não tem amparo legal. Esta é a primeira vez que uma decisão judicial invalida a regra prevista no Decreto Federal nº 2.521, de 1998, pois a norma cria uma restrição “sem amparo legal, tampouco constitucional” às viagens fretadas, já que o circuito fechado obriga as empresas de fretamento a transportarem o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta de uma viagem.

Para o desembargador, as restrições impedem a entrada de novas empresas no mercado e prejudicam a concorrência no setor rodoviário. Saraiva também destacou que a regra dificulta a realização de novos modelos de negócios e a adoção de novas tecnologias no transporte de passageiros. Ele ressaltou ainda que a norma do circuito fechado no fretamento “é desacompanhada de qualquer justificativa razoável, sendo inclusive prejudicial ao consumidor”, gerando custos de transação e operação que são repassados ao consumidor e encarecem o preço das passagens, como foi constatado pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae), da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME).

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