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PEC dos precatórios é aprovada em comissão e segue para o plenário

A comissão especial da Câmara aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o pagamento de precatórios na noite desta quinta-feira (21). Por 23 votos a 11, os deputados aceitaram o substitutivo do relator Hugo Motta (Republicanos-PB) (imagem) que, além das mudanças no pagamento de precatórios, altera o cálculo de reajuste do teto de gastos e permite contornar a regra de ouro por meio da lei orçamentária. O texto segue para o plenário.

  • O novo modelo de pagamento de precatórios deve permitir uma folga de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões no Orçamento de 2022 e as mudanças nas regras fiscais, devem gerar mais R$ 39 bilhões;
  • Dos recursos gerados pela PEC, R$ 24 bilhões devem ser usados para o reajuste de despesas da União indexadas pela inflação;
  • Com a mudança, haverá uma folga no teto para garantir os recursos necessários para o pagamento do novo Bolsa Família ou Auxílio Brasil, que tem a previsão de pagar R$ 400 para 17 milhões de famílias em 2022;
  • A PEC deve garantir R$ 11 bilhões para a compra de vacinas em 2022;
  • Se não for aprovado pelo Congresso, o pagamento de precatórios em 2022 deve ficar em R$ 89,1 bilhões. Em 2021, este tipo de gasto ficou em R$ 54,7 bilhões;
  • Pelo regimento interno, para aprovar a PEC, o projeto deve ser votado em dois turnos nos plenários da Câmara e depois no Senado. Nas duas Casas, é necessário aprovação de dois terços dos parlamentares.

Precatórios

  • Passaria a haver um limite ao pagamento de precatórios ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões), reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões no ano que vem. Ficarão de fora deste limite o pagamento de requisições de pequeno valor para o mesmo exercício, de até R$ 600 mil, que terão prioridade no pagamento;
  • Os precatórios que não forem expedidos por causa do teto terão prioridade para pagamento nos anos seguintes, reajustados pela Selic, acumulada mensalmente. Atualmente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a correção depende da natureza do precatório, podendo ser a Selic ou a inflação medida pelo IPCA mais 6% ao ano;
  • Para permitir o abatimento da dívida, o texto oferece aos credores a possibilidade de fechar acordo para receber o valor até o final do exercício seguinte, caso concordem com um desconto de 40%. Os valores necessários à sua quitação serão providenciados pela abertura de créditos adicionais em 2022. Um contribuinte com direito a precatório poderá usá-lo para quitar obrigações com a União. Regra similar valerá para estados, Distrito Federal e municípios.

Teto e a regra de ouro

  • O texto mudou o cálculo de reajuste do teto, que passa a ser corrigido pela variação do IPCA do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária, com base no período de janeiro a dezembro. Atualmente, é utilizado o IPCA para o período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior;
  • A mudança pode aumentar o teto para 2022, pois as projeções da inflação de 2021 são maiores do que a utilizada no cálculo anterior. No índice acumulado em 12 meses até junho, o índice é de 8,53%, elevando o teto de gastos estimado a R$ 1,6 trilhão. O IPCA acumulado até setembro é de 10,25%, o que representa um aumento no teto de gastos apenas considerando os três primeiros trimestres deste ano;
  • Por meio da lei orçamentária anual, será possível contornar a regra de ouro. O governo poderá contrair dívidas para pagar despesas correntes, como pagamento de pessoal, juros da dívida e manutenção da máquina pública. Atualmente, regra estabelece que o governo só pode emitir dívida pública para rolar (renovar) a própria dívida ou para cobrir despesas de capital, como investimentos em obras públicas e amortizações. Para cobrir gastos correntes, precisa pedir autorização do Congresso.

Municípios

  • Os municípios poderão parcelar, em 240 prestações mensais, o pagamento de contribuições previdenciárias e outros débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021. Ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá os critérios para o parcelamento, oferecendo as informações sobre o montante das dívidas, formas de parcelamento, juros e encargos incidentes;
  • A formalização dos parcelamentos deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento das prestações acordadas nos termos de parcelamento.

(com agências Câmara e Brasil)

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