Já está valendo desde 1º de janeiro a portaria do Ministério da Economia que elevou a cota de isenção para as mercadorias adquiridas em lojas francas – também conhecidas como free shops ou duty free – por passageiros que ingressam no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. De acordo com a portaria, o limite foi elevado de US$ 300 dólares para US$ 500.

Segundo a pasta, a cota anterior, fixada em US$ 300,00 desde 2014, precisou sofrer alteração após a alteração da cota de lojas francas de portos e aeroportos que, em janeiro de 2020, passou de US$ 500 para US$ 1.000. A elevação das também vale para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima. O valor de isenção foi dobrado de US$ 500 para US$ 1.000.