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Governo define regras para leilão de energia de 2025

Da redação
2 de janeiro de 2025
Portaria exclui a participação de empreendimentos termelétricos que utilizem combustíveis como carvão mineral, óleo diesel ou óleo combustível

O Ministério de Minas e Energia publicou, nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial da União, a portaria que estabelece as diretrizes para o leilão de reserva de potência elétrica. Previsto para ocorrer em 27 de junho de 2025, o evento será organizado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e buscará contratar fontes de geração despacháveis centralizadamente.

O leilão negociará Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAPs), com prazos de fornecimento que variam de 7 a 15 anos, dependendo do tipo de produto. Entre as categorias contempladas, estão a potência termelétrica de empreendimentos existentes a gás natural, desde que não apresentem inflexibilidade operacional, e novos projetos a gás natural e biocombustíveis.

Além disso, o certame incluirá o Produto Potência Hidrelétrica 2030, voltado à ampliação da capacidade instalada de usinas hidrelétricas já existentes. Por outro lado, a portaria exclui a participação de empreendimentos termelétricos que utilizem combustíveis como carvão mineral, óleo diesel ou óleo combustível, reforçando o compromisso do governo com a transição energética.

A remuneração dos empreendimentos contratados será calculada com base na disponibilidade da potência fornecida, sendo paga em 12 parcelas mensais fixas, ajustadas de acordo com o desempenho operacional.

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