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Governo anuncia proibição de bets e propõe prisão para operadores

Da redação
25 de setembro de 2026
Pacote contra o endividamento prevê prazo para saque de saldos e projeto de lei com punições para operação e publicidade de apostas

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, a proibição de apostas esportivas e cassinos on-line no Brasil. A iniciativa integra um pacote de medidas contra o endividamento das famílias e será acompanhada de um projeto de lei que prevê penas de prisão para quem operar ou divulgar essas atividades.

Pelas regras anunciadas, os apostadores terão até 5 de outubro para sacar os valores disponíveis nas plataformas. Os saldos que não forem retirados deverão ser devolvidos pelos bancos que atendem às bets entre 9 e 14 de outubro.

A ofensiva ocorre na reta final do primeiro turno das eleições, após Lula intensificar as críticas ao setor. Na abertura da Assembleia Geral da ONU, nesta semana, o presidente afirmou que as plataformas transformam “vício em lucro” e estão “destruindo lares”.

De acordo com a minuta, o projeto prevê reclusão de quatro a seis anos, além de multa, para quem explorar ou operar apostas de quota fixa, mesmo com autorização concedida por autoridades estrangeiras. As mesmas penas poderão alcançar quem intermediar apostas ou administrar canais e estabelecimentos destinados à atividade.

O texto prevê aumento de um terço da punição quando a aposta envolver eventos virtuais de jogos on-line, como os cassinos digitais e o chamado “jogo do tigrinho”. As novas penas dependerão da aprovação do Congresso.

A proposta também estabelece reclusão de dois a quatro anos e multa para publicidade ou marketing que incentive apostas, recrutamento de apostadores e monetização desse tipo de divulgação. Conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos ficam fora dessa previsão.

O fornecimento e a comercialização de dados pessoais para direcionar anúncios de apostas poderão receber a mesma punição. A minuta prevê agravantes quando as informações envolverem histórico de perdas, diagnóstico de transtorno do jogo ou dados de crianças e adolescentes.

As sanções também poderão atingir agentes financeiros que processem pagamentos de apostas sabendo de sua origem, além de desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas destinados à atividade. O governo optou por encaminhar essas disposições ao Legislativo porque medidas provisórias não podem tratar de matéria penal.

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