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CAE autoriza resgate de capitalização por entidades beneficentes

O texto prevê que os consumidores possam ceder o direito. Susep discorda em parte, alegando que beneficiados não poderiam gerir os recursos

A arrecadação de recursos via de títulos de capitalização por entidades beneficentes de assistência social foi aprovada nesta terça-feira (22), em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se não houver recurso ao plenário do Senado, a matéria segue direto à Câmara. Um substitutito do senador do senador Lasier Martins (Podemos-RS) ao projeto de lei do Senado (PLS 329/2018) sobre o tema.

O texto aprovado prevê que os consumidores possam ceder o direito de resgate para as entidades de assistência social. Caso não concorde com a cessão do direito de resgate, o consumidor deve comunicar o fato diretamente à sociedade de capitalização até o dia anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização.

Esses títulos de capitalização devem ter contratação simplificada e deverão ser regulamentados pelo Executivo. Por meio da capitalização, os consumidores pagam um determinado valor para constituição de um capital. Eles participam de sorteios e, ao final do prazo estipulado, podem resgatar parte ou totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos. Os sorteios devem usar os resultados de loterias autorizadas pelo Poder Público ou meios próprios. Os resultados e os respectivos contemplados devem ser divulgados nas mesmas mídias utilizadas para divulgação dos produtos.

“Os recursos obtidos por intermédio de campanhas das entidades beneficentes com títulos de capitalização devem ser utilizados, exclusivamente, nas atividades da entidade. É admitida apenas a realização de despesas com divulgação e promoção das campanhas de arrecadação”, cita a proposta.

Críticas

A venda de títulos de capitalização na “modalidade incentivo” é uma prática recorrente e muito importante para essas entidades. A modalidade incentivo é quando o título de capitalização está vinculado a um evento promocional instituído pelo subscritor, ou seja, a entidade que compra o título e o cede total ou parcialmente aos clientes consumidores do produto utilizado no evento promocional.

A principal crítica feita à modalidade é uma circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que veda a utilização dela por essas entidades. A Susep criou a “modalidade filantropia premiável”, sob o argumento de beneficiar as entidades de assistência social. A circular ressalta que todo o controle sobre a modalidade incentivo passe a ser da sociedade de capitalização, de forma que as entidades beneficiadas receberiam apenas os recursos para aplicar em sua função social.

Lasier explica que, juridicamente, o título de capitalização é um título de crédito comercializado por empresas de capitalização, com o objetivo de formação de um capital, mas associado a um caráter lotérico, de sorteio de prêmios. “No caso de sorteio promovido por entidade filantrópica, a natureza do título deixa de ser de um instrumento de formação de poupança, ganhando destaque a premiação como característica principal, ao lado da destinação de recursos a atividades de interesse social como segunda característica. A entidade filantrópica passa a ser a beneficiária da cota de capital, enquanto o comprador do título concorre ao valor do prêmio”, afirma no relatório.

(com Agência Brasil)

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