Resolução CVM 175 traz avanços para o setor com maior eficiência, transparência e proteção no mercado financeiro e de capitais
Adiada de 3 de abril para esta segunda-feira (2), a Resolução CVM 175, que busca modificar a regulação atual de fundos de investimentos, chega trazendo avanços significativos para o setor, evidenciando a busca por maior eficiência, transparência e proteção no mercado financeiro e de capitais. Entre as principais mudanças do novo Marco Regulatório de Fundos, está o próprio cronograma, permitindo que gestores e participantes do mercado se ajustem gradualmente às mudanças, evitando impactos abruptos, ou seja, há uma transição mais suave.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou três ofícios que tratam de alguns pontos considerados sensíveis pelo mercado, com destaque para questões envolvendo regras de transição e registro de direitos creditórios. Em linhas gerais, ao estabelecer maiores padrões de transparência, governança, critérios de composição da carteira de investimentos e direitos e deveres dos cotistas e prestadores de serviços, há uma maior segurança jurídica para os participantes do mercado de capitais realizarem as mais variadas operações disponíveis.
Confira as principais mudanças:
- Ampliação dos limites de investimento em ativos financeiros, como criptoativos, proporcionando mais flexibilidade aos gestores e possibilitando a inclusão de novas classes de ativos nos fundos;
- Foco na transparência e proteção do investidor, com a adoção de regras mais claras e padronizadas. Assim, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) busca garantir que os investidores tenham acesso a dados essenciais para tomar decisões de investimento mais informadas;
- Regras específicas para classes de cotas dos fundos de investimento, o que permite uma maior segmentação e diferenciação entre as classes, de acordo com o perfil dos investidores e suas necessidades;
- Inclusão de critérios de sustentabilidade, como os relacionados aos créditos de carbono. Essa inclusão reflete a crescente importância do tema no mercado financeiro e a preocupação com investimentos mais alinhados com a agenda ESG;
- Fortalecimento do papel do custodiante como um dos principais agentes de segurança e proteção dos ativos dos fundos de investimento. Essa medida visa garantir maior segurança e governança nas operações dos fundos;
- Obrigatoriedade de registro de ativos para todos os fundos de investimento, bem como de registro ou escrituração da Distribuição de Fundos por Conta e Ordem (PCO).
Neste sentido, o coordenador a área de Mercado de Capitais e Fundos de Investimento do escritório Silveiro Advogados, José Roberto Meirelles, explica que dentre as mudanças provenientes da norma, vale destacar a possibilidade de previsão de responsabilidade limitada dos cotistas ao valor por ele subscrito. Isto quer dizer que, caso o fundo venha a apresentar prejuízo com patrimônio líquido negativo, ao contrário do que ocorreria com a norma vigente, os cotistas não terão que aportar para suprir as perdas.
“Isso sem falar que a nova norma restringiu, na maioria das situações, a responsabilidade solidária entre os prestadores de serviços do fundo, responsabilidade esta que vigorava na regulamentação anterior. Assim, as atividades e responsabilidades de cada um dos prestadores de serviços se tornou mais clara, ampliando, consequentemente, as obrigações dos gestores dos fundos. Neste sentido, cabe dizer, a título de exemplo, que passou a ser obrigação do gestor a contratação dos serviços de distribuição, consultoria especializado e agência de rating, o que antes era realizado pelo administrador”, afirmou Meirelles.
A norma também amplia as possibilidades de investimento no varejo, como a possibilidade de investir em FIDC, o que era vedado até então – expandindo o rol de investimentos diretos, permitindo aportes em créditos de carbono e criptomoedas. “Entendemos que as modificações trazidas pela resolução CVM 175 tendem, em sua maioria, a fomentar o poder de captação dos fundos de investimento em geral, com um consequente incremento de volume financeiro, o que possibilitará o amadurecimento do mercado de capitais brasileiro. A possibilidade de investimentos em novos ativos evidencia que a norma buscou, ao máximo, se atualizar aos anseios dos investidores. Assim, nota-se que a resolução normativa não trouxe apenas mudanças estruturais na organização dos fundos de investimento, mas, também, ampliou o leque de possibilidades de investimento aos investidores”, concluiu Meirelles.