O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.286/2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Boa parte das alterações só entrará em vigor no final de 2022, e outras precisarão ser regulamentadas pelo Banco Central e o Conselho Monetário Nacional.
Conhecida como o novo marco cambial do país, o texto moderniza a legislação atual, que é de 1935, e representa uma “revolução” no mercado de câmbio, de acordo com o Banco Central. A lei sancionada está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30).
Dentre as principais novidades da nova lei, estão: mudança do teto do valor permitido durante viagens internacionais, de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou equivalente; liberação para que pessoa física possa realizar no país operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500 ou seu equivalente em outras moedas, de forma eventual e não profissional.
A norma também cria facilitação para que a compra e a venda de moeda estrangeira possa ser feita com outros agentes, e não apenas bancos e corretoras; abre caminho para que bancos e instituições financeiras possam investir no exterior; possibilita a abertura de conta em dólar no Brasil por um investidor estrangeiro ou em casos específicos que devem ser justificados ao Banco Central; e facilita o envio de remessa do exterior para uma instituição brasileira que tenha um correspondente bancário fora do país.