O Supremo Tribunal Federal, quatro anos atrás, instituiu uma regra importantíssima: toda decisão monocrática expedida por um ministro teria de ser validada por um colegiado. Essa medida surgiu em função do descontentamento da sociedade diante de decisões que muitas vezes pareciam estapafúrdias e recebiam críticas até dentro da corte. A norma serviu para frear os vereditos monocráticos, que diminuíram em 70% de 2022 a 2025.
No entanto, segundo levantamento feito pelo jornal “O Estado de S. Paulo” junto ao próprio STF, há 94 decisões monocráticas que seguem sem revisão pelo conjunto de juízes (dessas, 40 entraram na pauta, mas não foram analisadas). Pode parecer um número pequeno – e, na prática, é. Estamos falando de 1,6% do total de decisões monocráticas tomadas nos últimos três anos.
Para os ministros, essa é uma estatística aceitável. Para quem foi afetado pela decisão e se sente injustiçado, porém, é algo inadmissível. Os representantes da Suprema Corte distribuem diversas canetadas diariamente e naturalmente perderam a sensibilidade em relação ao impacto que seus despachos podem ter na vida das pessoas.
De qualquer forma, regras são regras. E um órgão que é a instância final para verificar se normas são cumpridas não pode fazer isso. Como a sociedade confiar em um tribunal que não segue as próprias regras?
Determinadas situações mostram como uma canetada solitária pode repercutir muito além do processo em si, atingindo cadeias inteiras de produção e consumo. Esse tipo de episódio costuma reacender o debate sobre a necessidade de revisão colegiada, tema que aparece com frequência quando se discute segurança jurídica.
Um exemplo desses ocorreu quando um ministro determinou, de forma monocrática, a suspensão de um concurso público já em fase final. Milhares de candidatos que haviam dedicado anos de estudo viram suas expectativas serem interrompidas sem que o conjunto dos ministros tivesse analisado o caso. A decisão só foi pautada muito tempo depois, quando muitos já haviam desistido ou mudado completamente seus planos de vida. A sensação de arbitrariedade gerada por esse tipo de medida costuma alimentar discussões sobre controle judicial e sobre os limites da atuação individual de magistrados.
Há ainda situações envolvendo pequenas empresas, que não dispõem de equipes jurídicas robustas para lidar com mudanças repentinas. Em um caso amplamente comentado, uma microempresa do setor de tecnologia teve suas atividades paralisadas por uma liminar individual que questionava a validade de um contrato firmado com o poder público. A empresa ficou meses sem poder operar, acumulando prejuízos e demitindo funcionários, enquanto aguardava que o tema fosse finalmente apreciado pelo colegiado. Esse tipo de impacto costuma ser lembrado em debates sobre excesso de judicialização.
Também houve episódios envolvendo pessoas físicas, como a suspensão de benefícios previdenciários por decisões monocráticas que demoraram a ser revisadas. Em alguns casos, aposentados e pensionistas ficaram sem renda por longos períodos, dependendo de ajuda de familiares enquanto aguardavam a análise definitiva. A morosidade na revisão dessas decisões reforça a percepção de que o tribunal, ao não cumprir sua própria regra, acaba produzindo insegurança e sofrimento desnecessário. Trata-se de um cenário que alimenta questionamentos sobre a efetividade do sistema de recursos e sobre a responsabilidade institucional do tribunal.
Por isso, é o caso de se repetir a pergunta: como confiar em um tribunal que não segue as próprias regras?