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A fiscalização do TCU tira a independência da OAB?

Já faz algum tempo que existem iniciativas junto ao Supremo Tribunal Federal pedindo a fiscalização nas contas da Ordem dos Advogados do Brasil. De dois anos para cá, por conta de uma questão política, essas diligências se intensificaram. Afinal, o presidente da instituição, Felipe Santa Cruz (foto), é um notório crítico do governo Jair Bolsonaro e vem cutucando o presidente desde os tempos da campanha eleitoral – e, a cada alfinetada dada, Santa Cruz recebe uma saraivada de dardos em troca. A OAB, fundada em 1930, fez o que era esperado diante deste tipo de pressão e reclamou bastante. Quem não chora não mama: o ministro Ricardo Lewandowski retirou o assunto do plenário virtual da Alta Corte e o assunto deve ser retomado apenas quando houver condições de presença física para a sustentação oral da defesa.

De qualquer forma, embora a discussão tenha gerado desconforto dentro da entidade, não houve exatamente uma grande repercussão entre os principais escritórios de advocacia do país. Com um orçamento anual que ultrapassa a marca de R$ 1 bilhão, a capacidade de governança da OAB é questionada por muitos profissionais de Direito e, caso a instituição fosse fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União, poderia demonstrar mais transparência na apresentação de seus balanços contábeis.

O temor que o TCU seja utilizado como um aríete no sentido de pressionar politicamente a entidade é algo visto com reticências entre alguns dos maiores advogados brasileiros. Se a entidade se comportar contabilmente na base do “quem não deve, não teme”, não haveria problemas nesse front.

De qualquer forma, do ponto de vista técnico, conselhos profissionais são considerados autarquias e podem ser submetidos ao TCU. Em 1999, o STF estabeleceu que a função dos conselhos é de caráter público e, por isso, teriam de ser fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União. Qual é a única exceção à regra? Justamente a OAB, beneficiada pelo Supremo com a criação de uma categoria especial – a de serviço público independente (este é o argumento da instituição para se manter à margem da auditoria do TCU).

Fora deste tratamento diferenciado, o que diz a lei 9 649, que versa sobre os conselhos que são vistos como órgãos de interesse público? Quem pode ser objeto dessa legislação? “Qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.

Essa fiscalização representa algum risco para a independência da OAB? “Não me parece que a submissão da OAB ao TCU leve necessariamente a uma perda de independência por parte da Ordem. As agências reguladoras também devem ser independentes, mas não por isso deixam de se submeter ao Tribunal de Contas”, diz Mauro Hiane de Moura, sócio do escritório Veirano Advogados. “Vejo, no entanto, um risco prático de que o TCU acabe ‘ultrapassando a linha’ e tentando indiretamente se intrometer nas ‘atividades-fim’ da OAB: a mesma coisa tem ocorrido em relação às Agências Reguladoras. Em tese, não há necessariamente perda de autonomia; na prática, porém, há uma possibilidade de que isso venha a ocorrer”.

Já que o assunto está no Supremo, a corte poderia aproveitar o processo e já deixar claro a área de atuação do Tribunal de Contas. Vamos supor que o STF permita que o TCU atue como um órgão de fiscalização de recursos públicos utilizados pela Ordem. Neste caso, a corte presidida por Luiz Fux poderia também delimitar as fronteiras dessa auditoria, impedindo o eventual uso político do poder de vigilância. Com isso, a OAB poderia protestar junto ao Supremo caso o TCU avance o sinal.

Dessa forma, teríamos transparência nas contas e evitaríamos pressões indevidas junto à Ordem, chegando a uma equação que poderia ser boa para a sociedade. Mas que, ainda assim, traria desconforto junto aos dirigentes da OAB, pois ninguém gosta de fiscais remexendo a sua contabilidade. Muitas vezes, porém, esse é o preço a pagar em nome da governança e da transparência.

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Comentários

Uma resposta

  1. Claro que não , ser independente não é não ser fiscalizado , todo órgão ou entidade dentro do território nacional está sujeito a transparência e fiscalização. Prestar contas e arcar com tributos.
    Não querer prestar contas e nao estar sujeito a fiscalização é estar acima da Lei e da Ordem. Ainda MAIS com tantas fraudes e erros grosseiros no exame de ordem , até com questão plageada de apostila de cursinho teve.

    Ninguém está acima da Lei , quem exige democracia tem que ser democrático , quem exige justiça deve ser justo , quem exige transparência tem que ser transparente , ou seria uma Anarquia plena. Onde se exige a ordem alheia mas não há faz ou pratica.

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