Os prazos para as realizações de reuniões e assembleias gerais ordinárias de sociedades anônimas, limitadas e cooperativas foram prorrogadas entre sete e nove meses. Além de ter mais tempo, as empresas poderão utilizar videoconferência para realizar as votações e assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios, que são exigidas pela legislação. A Lei (14.030/2020) foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).
As sociedades anônimas (companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista) e as sociedades limitadas (ltdas), que concluíram seus exercícios sociais entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, terão até sete meses para suas assembleias. As cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, ganharam nove meses. A prorrogação do prazo independe de regras internas.
Com a medida, ficam prorrogados os mandatos de administradores, membros de conselho fiscal e de comitês estatutários. Até a realização da assembleia, também é permitido que a declaração de dividendos seja feita pelo conselho de administração ou diretoria, na falta do primeiro.
No caso das companhias abertas, caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definir o prazo para a apresentação das demonstrações financeiras e prorrogar prazos para 2020. O prazo de 30 dias para o registro público de atos e documentos, assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, será contado a partir da data em que a junta comercial restabelecer o funcionamento regular dos seus serviços.


