Auxílios como o de moradia e o de combustível serão suspensos
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (25) o fim de diversos auxílios financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público de todo o país.

A medida foi determinada na mesma decisão na qual a Corte limitou o pagamento dos penduricalhos a 35% do salário do ministro do Supremo, equivalente ao teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Por unanimidade, os ministros decidiram que alguns auxílios são inconstitucionais e devem ser suspensos imediatamente. A suspensão vale para pagamentos previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, e não foram previstos em leis federais.
Confira a lista de benefícios cortados:
- Auxílios natalinos;
- Auxílio combustível;
- Licença compensatória por acúmulo de acervo;
- Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade;
- Auxílio moradia;
- Auxílio alimentação;
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
- Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados;
- Assistência pré-escolar;
- Licença remuneratória para curso no exterior;
- Gratificação por encargo de curso ou concurso;
- Indenização por serviços de telecomunicação;
- Auxílio natalidade;
- Auxílio creche.
Vantagens Mantidas
O STF também validou pagamentos de penduricalhos previstos em lei federal. Esses pagamentos deverão ser limitados em 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil.
Também foram autorizados pagamentos de retroativos desses benefícios reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o Supremo começou a decidir a questão.
O adicional por tempo de serviço foi mantido pelos ministros. O benefício também está previsto em lei que inclui o acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado. O adicional também foi limitado a 35% do teto e pode ser somado a outros penduricalhos, totalizando salários de R$ 78,8 mil mensais para juízes e promotores em fase final de carreira.
Confira os penduricalhos mantidos
- Diárias;
- Ajuda de custo para alteração do domicílio legal;
- Pro labore pela atividade de magistério;
- Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;
- Indenização de férias não gozadas;
- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.
(Agência Brasil)
