Rafael Góis é investigado na Operação Fallax, que apura crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e fraudes bancárias
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta-feira (25) a Operação Fallax, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada em crimes contra a Caixa Econômica Federal, além de estelionato, lavagem de dinheiro e fraudes bancárias que superam R$ 500 milhões. O CEO e fundador do Grupo Fictor, Rafael Góis (na imagem), é um dos investigados e foi alvo de busca e apreensão. A defesa de Góis ainda não se manifestou.
A investigação foi iniciada em 2024, quando a PF identificou a existência de um esquema estruturado voltado à prática de fraudes bancárias e lavagem de capitais. O ex-sócio do Grupo Fictor, Luiz Rubini, também foi alvo de buscas.
De acordo com a PF, a organização criminosa atuava mediante a cooptação de funcionários de instituições financeiras e a utilização de empresas de fachada, valendo-se de estrutura financeira associada para a movimentação de recursos ilícitos. Há indícios, segundo a PF, de que parte desses valores tinha origem em células criminosas vinculadas ao Comando Vermelho.
Os mandados, expedidos pela Justiça Federal paulista, são cumpridos em municípios dos estados de São Paulo (Rio Claro, Americana e Limeira), do Rio de Janeiro e da Bahia. Também foi determinado o bloqueio e sequestro de bens imóveis, veículos e ativos financeiros até o limite de R$ 47 milhões. Foram ainda autorizadas medidas cautelares para o rastreamento de ativos financeiros, incluindo a quebra de sigilo bancário e fiscal de dezenas de pessoas físicas e jurídicas envolvidas.
De acordo com a PF, a organização utilizava empresas de fachada e estruturas empresariais para dissimular a origem dos recursos ilícitos. Funcionários de instituições financeiras inseriam dados falsos em sistemas bancários para viabilizar saques e transferências indevidas. Posteriormente, os valores eram convertidos em bens de alto valor e criptoativos, dificultando o rastreamento.
Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa, estelionato qualificado, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, corrupção ativa e passiva e crimes contra o sistema financeiro nacional, cujas penas, somadas, podem ultrapassar 50 anos de reclusão.
