Parecer foi enviado ao STF, no âmbito de uma ação aberta pelo PSOL
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável ao programa de escolas cívico-militares do estado de São Paulo, afirmando ser irregular somente o pagamento de extra previsto aos policiais militares que atuem nas instituições de ensino.

Para Gonet, o artigo da lei que cria uma nova compensação financeira aos policiais que atuem como monitores ou na gestão das escolas é inconstitucional, por não ter indicado fonte de custeio para o gasto criado nem apresentado estimativas de impacto financeiro.
Pela legislação, policiais inativos podem ganhar até R$ 6 mil de compensação pelo trabalho de monitoria em tempo integral, valor que pode ser maior para funções de gestão.
Em relação às escolas cívico-militares em si, Gonet repetiu a opinião que já havia dado em relação a programas de outros estados, como do Paraná, e afirmou que a legislação paulista não viola a Constituição ou as leis ao prever a atuação da Polícia Militar dentro das escolas estaduais e municipais de São Paulo.
“Do cotejo das normas impugnadas, infere-se não ter o legislador paulista instituído regras sobre currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício das atividades docentes, que caracterize invasão do campo constitucionalmente afeto à União, relativo à edição de leis sobre diretrizes e bases da educação nacional”, escreveu o procurador-geral.
Gonet observou ainda que a legislação prevê que o programa somente será adotado pelas instituições de ensino após consulta à comunidade escolar, não havendo uma imposição por parte do Estado.
A manifestação foi enviada ao Supremo na última terça-feira (27), no âmbito de uma ação aberta pelo Psol em maio de 2024. O processo tramita sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) diverge do da Advocacia-Geral da União (AGU), que se manifestou contrária à constitucionalidade do programa de escolas cívico-militares em São Paulo.
Para a AGU, a legislação paulista invade a competência exclusiva da União para legislar sobre educação, pois institui “modelo educacional que extrapola os parâmetros definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”. O órgão também argumenta que a atividades de militares em unidades da educação básica é incompatível com a finalidade das instituições militares. Não há prazo definido para que o tema vá a julgamento pelo plenário do Supremo.
Início das aulas
O sistema de ensino cívico-militar terá início na segunda-feira (2) em 100 escolas do estado de São Paulo. Idealizador da Lei Complementar (LC) 1.398/2024, que institui o projeto, o deputado estadual Tenente Coimbra (PL) reforça que estudos internos do Ministério da Educação (MEC) apontam que o modelo é capaz de aumentar em até 20% a nota do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e de diminuir em até 50% os indicadores de evasão escolar.
“Estes resultados são frutos do senso de pertencimento que este sistema educacional concede a toda a comunidade escolar, aumentando em até 70% a quantidade de alunos estudando no ano correto. As unidades que aderiram ao sistema cívico-ilitar em São Paulo são públicas e de acesso a todos. As escolas mais beneficiadas com o novo método de ensino serão as mais vulneráveis, com histórico de ocorrências e de notas baixas em exames nacionais”.
