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STF confirma perda do mandato de Zambelli

Da redação
12 de dezembro de 2025
Primeira Turma referenda ordem que anulou decisão da Câmara; deputada está presa na Itália após condenação em regime fechado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (12) para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). O caso é analisado em plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos ao longo do dia. Apesar de a maioria já estar consolidada, a votação seguirá aberta até as 18h.

A favor do referendo votaram Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia.

O que o ministro decidiu

Moraes anulou a decisão da Câmara dos Deputados que havia mantido Zambelli no cargo e determinou a perda imediata do mandato, além de ordenar que o presidente da Casa, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas.

O ministro é relator de um dos processos penais em que a parlamentar foi condenada e também conduz a fase de execução da pena. Zambelli cumpre regime fechado e está detida na Itália.

Embora a decisão individual de Moraes já esteja valendo, o ministro pediu que o tema fosse submetido à Primeira Turma para referendo — o que, uma vez concluído, transforma a determinação em decisão colegiada.

O que diz a Constituição

A Constituição prevê perda de mandato parlamentar em situações como:

  • violação das restrições previstas para o cargo;
  • quebra de decoro;
  • condenação criminal definitiva;
  • excesso de faltas;
  • perda ou suspensão de direitos políticos;
  • decisão da Justiça Eleitoral por abuso de poder.

Nos três primeiros casos, o tema é levado ao plenário da Casa Legislativa. Nos demais, a perda é apenas declarada pela mesa diretora.

A divergência histórica entre Câmara e STF está justamente na interpretação sobre qual autoridade deve decretar a perda do mandato em casos de condenação penal: se o Legislativo deve decidir politicamente ou se a perda é automática após sentença definitiva.

Como o STF decidiu em casos anteriores

O tribunal já oscilou em diferentes decisões ao longo dos anos:

  • Mensalão (2012): o STF determinou que deputados condenados — como João Paulo Cunha e Valdemar Costa Neto — perdessem automaticamente o mandato, cabendo apenas à Câmara formalizar o ato.
  • Natan Donadon (2013): a Câmara manteve o mandato mesmo após condenação, mas o STF suspendeu a decisão. O deputado acabou cassado posteriormente por quebra de decoro.
  • Nelson Meurer (2018): a Segunda Turma entendeu que caberia à Câmara decidir sobre o mandato, não havendo perda automática.
  • Ramagem e Zambelli (2024–2025): a Primeira Turma consolidou linha de que a perda é automática quando o parlamentar é condenado a regime fechado, por inviabilidade de exercício do cargo.



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