Por 251 votos a 193, deputados retiraram de pauta medida que reforçaria caixa do governo em ano eleitoral no último dia antes de a MP expirar. A equipe econômica estima rombo de até R$ 42,3 bilhões nas contas públicas até 2026
A Câmara dos Deputados retirou de pauta nesta quarta-feira (8) a Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que substituía a alta original do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por elevação de alíquotas de outros tributos. Sem a aprovação, a medida caduca automaticamente, inviabilizando a análise pelos senadores.
Pelo placar de 251 a 193, os parlamentares decidiram retirar a proposta da pauta, o que, na prática, significa sua caducidade, já que o texto perderia validade ao fim do dia. A equipe econômica estima que a decisão provocará um rombo de até R$ 42,3 bilhões nas contas públicas até 2026.
A decisão, apoiada em peso pelo Centrão e pela bancada ruralista, representa uma derrota significativa para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que considerava a medida essencial para fechar o Orçamento de 2026. A proposta havia sido aprovada na terça-feira (7) em comissão mista por margem estreita (13 votos a 12), mas enfrentava forte resistência de parlamentares que criticavam o impacto da medida sobre setores produtivos.
O texto original da MP trazia uma expectativa de arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões para 2025 e de R$ 21 bilhões para 2026, diminuída para cerca de R$ 17 bilhões depois de negociações na comissão mista que analisou o tema.
Sem o dinheiro extra, o governo deverá fazer novo bloqueio nas despesas de 2025, incluindo emendas parlamentares, e para 2026 terá de obter cerca de R$ 35 bilhões no Orçamento por meio de cortes ou novas receitas de outras fontes, como IPI e o próprio IOF, que podem ter alíquotas aumentadas por decreto.
A proposta fazia parte do pacote de compensações fiscais após a reversão judicial da alta do IOF e era considerada fundamental para o fechamento do Orçamento de 2026. O governo argumentava que a medida não penalizava trabalhadores nem a maioria da população, mas buscava “chamar à responsabilidade” o 1% mais rico, garantindo recursos para manter o equilíbrio fiscal e financiar políticas sociais.
Como fica
Tributações que continuam iguais com a perda de vigência da MP:
- Ações e fundos de ações: 15%;
- Operações de mesmo dia (day trade) na bolsa de valores: 20%;
- Fundos de renda fixa e vários outros produtos de investimentos sem isenção atual: de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do recurso investido;
- Instituições de pagamento, administradoras do mercado de balcão organizado, bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, entidades de liquidação e compensação: continuam com CSLL de 9%;
- Empresas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento: continuam com CSLL de 15%.
(agências Câmara e Brasil)
