Portaria do Ministério do Turismo padroniza diária de 24 horas, regulamenta cobrança por horários extras e cria registro digital de hóspedes. Novidades valem a partir do verão
O Ministério do Turismo publicou nesta terça-feira (23) uma portaria que altera as normas de check-in e check-out em hotéis e outros meios de hospedagem. As mudanças passam a valer em 15 de dezembro e buscam dar mais clareza nas relações entre hóspedes e estabelecimentos. Veja os principais pontos:
Check-in e check-out
- Os hotéis podem definir livremente os horários de entrada e saída, mas devem informar isso de forma clara e antecipada aos hóspedes, inclusive em sites e plataformas de reservas;
- Passa a ser permitido cobrar por check-in antecipado ou check-out tardio, desde que o cliente seja avisado previamente;
- A diária continua valendo por 24 horas.
Limpeza e arrumação
- Estabelecimentos devem dedicar até 3 horas entre a saída de um hóspede e a entrada de outro para arrumação e higienização;
- Esse serviço está incluído no valor da diária, sem cobrança adicional;
- O hóspede pode optar por não receber arrumação e limpeza durante a estadia, desde que isso não comprometa a segurança sanitária.
Registro digital de hóspedes
- Foi criada a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, substituindo o modelo em papel;
- O preenchimento será obrigatório e poderá ser feito via QR Code ou link, integrado à conta Gov.br;
- O sistema gera estatísticas em tempo real sobre o turismo e facilita o monitoramento das taxas de ocupação hoteleira no país.
Objetivo da mudança
Segundo o Ministério do Turismo, as novas regras buscam dar mais previsibilidade, transparência e segurança sanitária ao setor, além de reduzir a burocracia para hóspedes e hotéis.
