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Idec critica Pix parcelado e cobra regras claras do BC

Da redação
19 de setembro de 2025
Instituto alerta para riscos de superendividamento e pede transparência na regulamentação da nova modalidade

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou uma nota oficial manifestando preocupação com a criação do Pix parcelado, modalidade que permite dividir pagamentos realizados via Pix em parcelas, atualmente oferecida por algumas instituições financeiras. O Banco Central (BC) deve publicar ainda este mês regras para padronizar a prática.

Segundo o Idec, a iniciativa pode desconfigurar a essência do Pix, que se baseia na instantaneidade, simplicidade e gratuidade, e gerar risco de superendividamento. “Associar o Pix a um produto de crédito com juros, encargos e contratos pouco transparentes coloca em risco a confiança do usuário no sistema”, afirma a entidade.

O instituto alerta que consumidores podem acreditar que estão apenas realizando uma transferência parcelada, quando, na verdade, estão contratando um crédito com condições pouco claras. A formalização da modalidade ocorre em um cenário de alto endividamento no país, especialmente entre famílias de baixa renda, público mais suscetível aos impactos da nova funcionalidade.

Outra crítica do Idec é a contratação do crédito no momento do pagamento, sem tempo para avaliar juros, prazos e consequências. Simulações já disponíveis indicam taxas elevadas, ausência de contratos claros e formatos de cobrança confusos. Reclamações em plataformas como o Reclame Aqui apontam possíveis violações ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei do Superendividamento.

O Banco Central prevê que, na prática, será possível solicitar crédito junto à instituição financeira do cliente para parcelar uma transação via Pix. O recebedor terá acesso integral ao valor imediatamente, enquanto o pagador poderá dividir o pagamento em parcelas. Cada banco definirá regras de cobrança, juros e encargos em caso de atraso ou inadimplência.

O Idec recomenda que, caso a modalidade seja oficializada, não utilize a marca Pix, siga exigências regulatórias equivalentes a outros produtos de crédito, inclua salvaguardas contra o superendividamento, seja ativada apenas por iniciativa do usuário e passe por ampla consulta pública.

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