Segundo a Fhoresp, medida aplicada sobre os valores acima de 10% da caixinha prejudica trabalhadores
A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) se posicionou contra a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as gorjetas recebidas por garçons. Para a entidade, a taxação aplicada pelo governo do Estado sobre os valores acima de 10% da caixinha prejudica os trabalhadores. Para demonstrar seu repúdio à cobrança, a entidade oficiou o Palácio dos Bandeirantes.
Representante de cerca de 500 mil estabelecimentos em todo o estado, a Fhoresp classifica a taxação por parte do Estado como injusta. O diretor-executivo da entidade, Edson Pinto, justifica que gorjetas concedidas por clientes aos garçons são bonificações por bons serviços prestados e que, desta forma, terem recolhimento de imposto esbarra em absurdo.
A taxa de serviço de 10% no Brasil foi convencionada numa época em que ela não integrava a remuneração dos empregados. Após regulamentação federal, houve a necessidade de incorpora-la à remuneração, via holerite, tendo como consequência o recolhimento de encargos sociais e declaração no Imposto de Renda (IR). A solução dada, então, pelo setor, para que não houvesse prejuízo aos trabalhadores, foi aumentar o valor para 12%, 13% ou 15%, dependendo do tipo de estabelecimento.
“Logo, tributar essa diferença a mais é tributar um valor compensatório exclusivo dos empregados e não uma receita da empresa. Isso está errado. É arbitrário, desumano. Trata-se de ato descabido e que está penalizando o trabalhador que, na ponta, faz o atendimento direto ao cliente”, afirmou Pinto.
De acordo com a lei federal 13.419/2017, popularmente conhecida como Lei da Gorjeta, os valores concedidos de forma voluntária estão livres de impostos. No entanto, no estado de São Paulo, aplica-se o decreto 58.375/2012, que fixa a isenção do imposto para caixinhas de até 10% da conta. O que exceder, sofre taxação de 4% de ICMS.
Entenda o caso
Com a aprovação da Lei da Gorjeta, os sindicatos patronais e laborais estimulam a fixação da taxa de serviço em até 15%, para evitar perda aos trabalhadores. A medida foi adotada em razão de decisão anterior, que havia incorporado os ganhos da caixinha ao salário dos funcionários – ficando, assim, sujeitos a descontos trabalhistas.
Desta forma, todos os estabelecimentos que cobram, por exemplo, 13% de gratificação na conta do cliente, precisam recolher 4% de imposto sobre os 3% excedentes. O diretor-executivo da Fhoresp reitera a necessidade de rever o que ele chama de injustiça. “Nem o empresário, nem o trabalhador, ninguém aguenta mais pagar tanto imposto. O dinheiro da gorjeta deveria ser livre de qualquer cobrança. Afinal, ele é facultativo ao cliente, que, por livre escolha, paga a gratificação e, assim, contribui para uma renda a mais para os funcionários dos estabelecimentos. Estamos chamando a atenção do governador nesta questão, imaginando que ele será sensível à pauta e fará revisão desta taxação absurda. Isso não pode prosperar”.
