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Zanin vota pela condenação de Bolsonaro. Placar final: 4×1

Aluizio Falcão Filho
11 de setembro de 2025

Atualização do texto publicado hoje às 6h15:

No voto que consolidou a maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro nos atos golpistas de 2023, o ministro Cristiano Zanin rejeitou todas as preliminares das defesas, reconheceu a existência de uma organização criminosa armada e estável e apontou Bolsonaro como líder e principal beneficiário. Segundo Zanin, os documentos apreendidos e os depoimentos indicam um plano coordenado para romper com o Estado Democrático de Direito, e a responsabilização dos envolvidos seria essencial para a pacificação institucional do país.

Mas o momento mais saboroso — para quem aprecia as voltas que a vida dá — foi quando o ministro, agora togado, reconheceu o Supremo Tribunal Federal como foro competente para julgar Bolsonaro. O mesmo Zanin que, como advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, sustentou com veemência que nem o STF nem a Justiça do Paraná eram os foros adequados para julgar o então ex-presidente. A ironia não passou despercebida: parece que a toga tem o poder mágico de ajustar convicções jurídicas ao contexto político.

Abaixo, a coluna original, publicada sob o título “Será que Zanin vai acompanhar o voto de Fux?”:

O ministro Cristiano Zanin derrubou o processo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva com um movimento certeiro:  questionou o foro através do qual Lula fora julgado. Seu colega, Luiz Fux, usou um argumento parecido para pedir a anulação do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros acusados de atos golpistas.

Fux defendeu que o Supremo Tribunal Federal não deveria julgar réus sem prerrogativa de função. Ele propôs a anulação total do processo, alegando incompetência absoluta do STF e sugerindo que a ação fosse reiniciada em outra instância. Apontou também cerceamento de defesa diante do volume de informações e descartou a acusação de organização criminosa armada.

Foram mais de 70 terabytes de dados entregues às defesas de forma massiva e desorganizada, o que ele chamou de um verdadeiro “tsunami de informações”. Segundo Fux, essa entrega caótica comprometeu a capacidade dos advogados de analisar tecnicamente o material, especialmente diante do curto intervalo de 161 dias entre o recebimento da denúncia e o início do julgamento. Ele comparou esse prazo ao do Mensalão, que levou dois anos para ser julgado.

Curiosamente, inundar o oponente com informações foi a técnica utilizada pela defesa de Bill Browder contra os acusadores russos em um tribunal americano. Como se sabe, Browder foi o investidor americano de cidadania britânica que trabalhou incansavelmente pela aprovação da Lei Magnitsky nos Estados Unidos e por similares em outros países. Lei essa que está sendo brandida contra o STF sob a alegação de defender a liberdade de expressão no Brasil.

O voto de Fux pela anulação total do processo causou surpresa e desconforto entre os demais ministros da Primeira Turma. Embora tecnicamente fundamentado, o voto foi visto como contraditório, já que ele havia anteriormente votado pela aceitação da denúncia. A defesa da neutralidade institucional, feita por ele em meio a um julgamento de forte carga política, gerou reações silenciosas mas eloquentes: Moraes e Dino fizeram caras e bocas, mas se mantiveram concentrados em seus computadores, Cármen Lúcia fez anotações em silêncio e Zanin acompanhou com atenção.

A pergunta que não quer calar, agora, é: como Zanin vai votar, já que há semelhanças entre o voto do colega e de sua estratégia para livrar Lula da cadeia?  Ambos convergem na defesa do princípio do juiz natural, que baseia o questionamento do foro, mas divergem em seus contextos e objetivos. Fux busca preservar a institucionalidade; Zanin, garantir direitos fundamentais.

Mas, afinal, Fux tem razão em dizer que o STF não é o foro adequado para julgar essa questão? Em março de 2025, o Supremo firmou um entendimento segundo o qual crimes cometidos durante o exercício do cargo e em razão das funções mantêm a competência da alta corte mesmo após o fim do mandato. Ou seja, se os atos golpistas atribuídos a Bolsonaro e seus aliados foram praticados enquanto ele era presidente, e em função do cargo, o foro permaneceria no STF.

Já naquela época, Luiz Fux discordou deste entendimento, alegando que a nova posição não poderia ser aplicada retroativamente aos fatos ocorridos entre 2021 e 2023. Para ele, o processo deveria ter tramitado na primeira instância da Justiça Federal. Mas os demais ministros — como Alexandre de Moraes e Flávio Dino — rejeitaram essa preliminar, sustentando que o STF já havia decidido manter a competência para julgar todos os casos relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Diante disso, portanto, o voto de Fux não poderia ser recebido com assombro. Mas foi justamente essa a sensação experimentada por juízes e advogados de defesa — especialmente quando ele votou pela absolvição de Bolsonaro. A defesa do ex-presidente, inclusive, ganhou esperanças na interpretação do ministro, que abriria a possibilidade de anulação do processo. Mas isso só será possível quando houver uma nova conjunção de forças no STF. Caso um candidato de oposição chegue à presidência, terá a primazia de escolher três novos juízes até o final de seu mandato, o que deve mudar a distribuição de poder dentro da corte.

Enquanto isso não ocorre, permanece a dúvida: como votará Cristiano Zanin?

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