Câmara tem até junho de 2025 para fazer a redistribuição de acordo com as proporções demográficas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do atual número de cadeiras de deputados de cada estado de acordo com o população. As vagas por estado não são alteradas desde 1993, quando foi lançada uma lei complementar para tanto. As alterações dos censos de 200 e 2010 não foram consideradas para eventuais redistribuições. 

No final da tarde o placar de votação estava com 7 votos a 0 pela determinação. O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A sessão será encerrada às 23h59.
Com a decisão, a Casa terá até 30 de junho de 2025 para realizar a distribuição das vagas. Se a Câmara não fizer o recálculo, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura de 2027.
A questão é decidida a partir de uma ação protocolada pelo estado do Pará, em 2017. Segundo a procuradoria do Pará, uma lei de 1993 estabeleceu o número mínimo de 8 e máximo de 70 deputados, mas a falta de regulamentação de uma lei complementar impede a atualização.
A nova distribuição de deputados federais por estado deve levar em consideração o censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e observar o piso e o teto constitucional, além do número total de parlamentares previsto na legislação. O Pará espera ganhar mais quatro vagas com o recálculo. Atualmente, a bancada do estado é de 18 deputados.
A maioria do STF segue voto proferido pelo ministro Luiz Fux, que declarou omissão do Congresso na aprovação da lei para atualizar as bancadas. O novo número deverá ser baseado no Censo de 2022.
“A omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à subrepresentação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”, argumentou Fux.
O voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
