A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), em caráter de urgência, por 339 votos a 114, o texto-base do projeto que pretende dar autonomia ao Banco Central (BC). A proposta circula entre o Executivo e Legislativo desde 1991. O objetivo é proteger a instituição e seus dirigentes de eventuais pressões políticas e partidárias. Se aprovada do jeito que deseja o Executivo e a equipe econômica, por exemplo, o presidente e a diretoria do BC teriam autonomia funcional para mudar a taxa de juros. Os destaques estão em discussão para votação.
Independência do Ministério da Economia
O BC passará a ser um autarquia de natureza especial, sem vinculação, tutela ou subordinação hierárquica ao Ministério, tendo “autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira”. A cada semestre o BC deve apresentar no Senado relatórios de inflação e de estabilidade financeira, justificando as decisões do semestre anterior.
Os objetivos constitucionais do Banco Central:
- Zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro;
- Fomentar o pleno emprego;
- Suavizar as flutuações do nível de atividade econômica.
Presidente e diretores
- Mandatos de 4 anos passíveis de renovação por igual período;
- Os mandatos não coincidem com o mandato do Presidente da República;
- A troca do presidente ocorre no primeiro dia do terceiro ano do mandato do chefe do Poder Executivo;
- Indicados pelo presidente da República, os oito diretores e o presidente do BC precisam ser sabatina e aprovados pelo Senado.
Substituição escalonada da diretoria:
- Dois diretores iniciam os mandatos em 1º de março do primeiro ano de mandato do presidente da República;
- Dois diretores iniciam os mandatos em 1º de janeiro do segundo ano do mandato do presidente da República;
- Dois diretores iniciam os mandatos em 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do presidente da República;
- Dois diretores iniciam os mandatos em 1º de janeiro do quarto ano do mandato do Presidente da República.
Cronograma dos mandatos nesta primeira composição:
- Presidente e dois diretores com mandatos até 31 de dezembro de 2024;
- Dois diretores com mandatos até 31 de dezembro de 2023;
- Dois diretores com mandatos até 28 de fevereiro de 2023;
- Dois diretores com mandatos até 31 de dezembro de 2021.
Trocas da presidência e da diretoria:
- A pedido do presidente ou do diretor;
- Em caso de doença incapacitante;
- Quando houver condenação com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por improbidade administrativa ou em crime cuja pena leve à proibição de acesso a cargos públicos;
- Em caso de “comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil”;
- A proposta de exoneração por incapacidade deve ser submetida ao Presidente da República pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e deve ser condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta do Senado.
Proibições aos presidente e diretores:
- Exercer qualquer outro cargo, público ou privado, exceto o de professor;
- O presidente e os diretores, além de seus cônjuges ou parentes de até segundo grau, não podem ter participação acionária em instituições supervisionadas pelo BC;
- Quarentena: por seis meses após o exercício do mandato, presidente e diretores estão proibidos de participar do controle societário ou atuar, com ou sem vínculo empregatício, em instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). No período, presidente e diretores receberão remuneração compensatória.
