O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira (17) que a presença de candidaturas laranjas para burlar a quantidade mínima de mulheres em uma eleição definida por lei — atualmente em 30% — deve resultar na cassação de toda chapa eleitoral, com os eleitos perdendo seus mandatos. O tribunal estabeleceu a jurisprudência ao julgar um caso de candidaturas laranjas numa eleição para o cargo de vereador na cidade de Valença do Piauí.
