Inelegível até 2032, candidato do PRTB também está impedido de usar recursos do fundo partidário e de participar da propaganda eleitoral gratuita enquanto registro não for julgado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), restringir a campanha de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. Enquanto o registro de sua candidatura não for julgado definitivamente, o coach não poderá receber recursos dos fundos Eleitoral e Partidário, participar de debates nem aparecer no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Marçal está inelegível até 2032 após condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por abuso dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024. Mesmo nessa condição, o empresário conseguiu registrar a candidatura ao Planalto depois de obter uma decisão liminar que permitiu sua filiação ao PRTB fora do prazo previsto pela legislação eleitoral. O registro, no entanto, ainda depende do aval definitivo do TSE.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pediu o indeferimento da candidatura e sustentou também que Marçal não comprovou ter se filiado ao PRTB dentro do prazo legal. Além de barrar o registro, o órgão solicitou justamente a suspensão do acesso a recursos públicos de campanha, à propaganda gratuita e aos debates enquanto a situação jurídica não fosse resolvida.
Ao analisar o pedido, a relatora, ministra Estela Aranha, apontou risco de utilização de recursos públicos por uma candidatura cuja viabilidade jurídica está sob questionamento. O vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, defendeu que o mérito seja analisado com rapidez, garantindo o direito de defesa de Marçal. Até a decisão definitiva, o candidato permanece registrado, mas terá sua campanha limitada principalmente às ruas e ao ambiente digital, observadas as regras eleitorais.
Gostou do conteúdo? Inscreva-se e receba a newsletter de MONEY REPORT
