A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos mandou a Casas Bahia reincluir na folha de pagamento cerca de 1.900 trabalhadores demitidos, sob pena de multa diária. A Justiça também proibiu que o gigante do varejo faça novos cortes maciços de pessoal, em uma intervenção direta sobre um grupo pressionado por R$ 17,3 bilhões em dívidas e às voltas com uma recuperação judicial.
Katarina Matos não pode impedir a demissão propriamente dita, mas tem o poder de suspender seus efeitos. Por isso, a Casas Bahia terá de dialogar com o sindicato da categoria antes de mandar embora seus colaboradores. E de onde ela tirou essa decisão estapafúrdia? Em um acórdão do Supremo Tribunal Federal, de 2022, no julgamento de um caso envolvendo a Embraer. A decisão estabeleceu a seguinte tese: a intervenção sindical prévia é exigência imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, sem que isso se confunda com autorização do sindicato ou celebração de acordo coletivo.
O STF ancorou este conceito no artigo 8º da Constituição, incisos III e VI, que tratam da atribuição do sindicato de defender os interesses da categoria e da obrigatoriedade de sua participação nas negociações coletivas de trabalho.
Mas o que dizem esses dois incisos?
Quando lemos o texto constitucional ao pé da letra, percebe-se que houve uma interpretação um tanto criativa das palavras. O inciso III fala sobre defesa de direitos e interesses da categoria em questões judiciais e administrativas, não em criação de uma etapa prévia obrigatória para decisões empresariais relacionadas à manutenção ou não de seus funcionários. Já o inciso VI trata de negociação coletiva de trabalho, expressão que tecnicamente define o processo de criação das convenções e acordos coletivos, não uma demissão em massa, que é ato de gestão unilateral do empregador.
Para piorar, Constituição, CLT ou STF não definem a partir de quantos empregados uma dispensa passa a ser considerada coletiva, o que deixa esse critério inteiramente na mão de cada juiz, caso a caso, sem parâmetro objetivo algum.
Agora, a Casas Bahia terá de negociar com o sindicato, cumprindo uma etapa desnecessária para dispensar seus funcionários. Além disso, terá que arcar com custos adicionais de recontratação e reativação de benefícios trabalhistas para conseguir demitir. Ora, a empresa dispensou seus colaboradores porque fechou lojas; fechou lojas porque precisou estancar o prejuízo e reduzir despesas. O que fez a Justiça do Trabalho? Obrigou a companhia gastar mais dinheiro do que deveria.
A Justiça brasileira quer se meter em absolutamente tudo: decidir quais conteúdos podemos acessar, o que podemos ou não falar nas redes sociais e se as empresas podem ou não demitir colaboradores sem antes pedir a bênção dos sindicalistas.
É por essas e outras que investir no Brasil é um ato de coragem. A insegurança vivida pelos empresários não está apenas na alta carga tributária ou na burocracia, mas na sensação de que a interpretação da lei pode mudar de vara para vara, de juiz para juiz, sem que uma companhia tenha como prever, antes de agir, o que será considerado válido depois. Cada decisão parece o movimento de um trem-fantasma: a empresa entra no vagão sabendo mais ou menos onde começa o trajeto, mas nunca tem ideia de como será a próxima curva, nem se o susto será pequeno ou vai derrubá-la de vez.