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Lula pede que Caixa suspenda tarifa de Pix para empresas

Da redação
20 de junho de 2023
Presidente quer examinar as possibilidades quando retornar ao país, informou Rui Costa. Cobrança vigoraria a partir de 19 julho

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu que a Caixa Econômica Federal (CEF) suspenda a cobrança de taxa para transferências feitas por Pix por pessoas jurídicas, afirmou o ministro da Casa Civil, Rui Costa, na tarde desta terça-feira (20). A medida foi anunciada hoje pela CEF e passaria a valer a partir de 19 de julho, mas o presidente quer examinar melhor o caso quando voltar ao brasil, na próxima semana. “Então vamos aguardar”, disse Costa.

Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é prática de alguns bancos, mas não era feita pela Caixa. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos de taxas.

Em nota, o banco desmentiu falsas informações que circularam nessa segunda-feira (18) de que a tarifa seria estendida a outros tipos de clientes.

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado.

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência

  • Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
  • Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
  • 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50



Pix compra

  • Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
  • Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
  • 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130



Pix Checkout

  • Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
  • 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130



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