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TSE marca para esta 6ª-feira julgamento que pode barrar candidatura de Lula

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar em sessão extraordinária nesta sexta-feira o registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em processo que deve tirar o petista, líder das pesquisas de intenção de voto, da corrida ao Palácio do Planalto.

O processo foi incluído na pauta do TSE às 12h57, cerca de meia hora antes do prazo final para que novos casos entrassem na pauta. A sessão extraordinária está marcada para as 14h30 e, pelas regras, processos podem ser incluídos na pauta até 1 hora antes da reunião.

Na noite de quinta-feira, os advogados do ex-presidente apresentaram contestação ao TSE na qual rejeitam as impugnações à candidatura dele ao Planalto e defenderam o direito do petista de concorrer a mais um mandato presidencial.

Desde que apresentou seu registro ao TSE, a coligação de Lula foi alvo de 16 pedidos para barrar o ex-presidente de concorrer com base, de modo geral, na Lei da Ficha Limpa, após Lula ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo do tríplex do Guarujá (SP).

O petista —que está preso desde abril cumprindo pena pela condenação em segunda instância— lidera todas as pesquisas de intenção de voto ao Planalto. A defesa dele tinha até as 23h59 de quinta-feira para apresentar o recurso para contestar as impugnações à candidatura.

Ao TSE, os advogados do ex-presidente defenderam o direito de Lula de concorrer e citaram dados da eleição de 2016 segundo os quais a maioria dos candidatos que tiveram registro negado pela Justiça Eleitoral conseguiu reverter a decisão posteriormente.

A defesa de Lula citou o fato de que o recurso que poderia reverter o mérito da condenação do ex-presidente no TRF-4 ainda não chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo já tendo sido apresentado há muito tempo.

Na contestação ao TSE, os advogados do ex-presidente também lembraram recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU para que o Estado brasileiro garanta a Lula todos os direitos políticos, como o caso de concorrer à sucessão presidencial.

Por sua vez, em parecer apresentado nesta sexta-feira ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a rejeição da candidatura de Lula porque o petista foi condenado por órgão colegiado por crime contra a administração pública, o que o torna inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

O representante do Ministério Público defendeu que o processo tivesse seu julgamento antecipado porque não houve pedido de produção de provas, o que tornaria desnecessária a abertura de prazo para a apresentação de alegações finais das partes.

“Inicialmente, é dado constatar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto ausente a necessidade de dilação probatória nessas ações de impugnação de registo de candidatura”, disse o MP.

“Consequentemente, torna-se despicienda a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, como reconhecido em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral”, completou.

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