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Propaganda partidária volta sem compensação às emissoras

Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a lei que prevê a volta da propaganda partidária no rádio e na televisão. Entretanto, a sanção desta segunda-feira (3) veio com veto a compensação às emissoras pela cessão do horário.

O veto gerou uma reação do setor. Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) defenderam a derrubada do veto pelo Congresso quando os parlamentares retornarem do recesso em fevereiro. “A compensação fiscal é a contrapartida do Estado, assegurada desde a década de 1980, pela cessão do tempo destinado à transmissão da propaganda partidária. Apesar de não representar ressarcimento financeiro, ela atenua o impacto negativo com a queda de audiência, perdas de receitas publicitárias e custos operacionais impostos às emissoras”, diz o texto. Segundo as associações, a decisão do governo representa “confisco indevido e inconstitucional do tempo de programação e de recursos tecnológicos das emissoras”, que ficariam sob ameaça de desequilíbrio econômico-financeiro.

O retorno da propaganda eleitoral é um projeto aprovado pelo Congresso em dezembro do ano anterior. A medida havia sido extinta em 2017. Entretanto, para justificar o veto, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe argumentos do Ministério da Economia na publicação de terça-feira (4). “A proposição legislativa ofende a constitucionalidade e o interesse público uma vez que instituiria benefício fiscal, com consequente renúncia de receita”, diz a pasta. Segundo o Palácio do Planalto, o trecho fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a de Diretrizes Orçamentárias de 2021, um imbróglio que o Legislativo terá que resolver.

Fundão

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, em 2017, último ano da veiculação das propagandas, o projeto de Lei Orçamentário Anual (LOA) estimou em R$ 319 milhões (R$ 406 milhões em valores atualizados) a renúncia fiscal em favor das emissoras. A propaganda partidária era anual e existia até 2017, quando o parlamento extinguiu. Há uma distinção entre propaganda e o horário eleitoral, o ultimo é transmitido a cada dois anos, apenas no período da disputa, neste ano, de 26 de agosto a 29 de setembro. Na ocasião, este foi argumento usado para a criação do Fundo Eleitoral. O objetivo era minimizar o desgaste público pela implantação de mais uma fonte de financiamento público das campanhas, já que o privado está extinto.

O que diz a lei?

  • A propaganda será realizada entre 19h30 e 22h30, em rádio e TV, tanto em âmbito nacional quanto estadual;
  • A formação das cadeias será autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela necessária requisição dos horários às emissoras;
  • O TSE editará resolução para regulamentar os pontos da lei, incluindo o período de exibição, que deve ter início no primeiro semestre de 2022. No segundo semestre não haverá propaganda partidária na TV e rádio em decorrência das eleições;
  • Do tempo total disponível ao partido, no mínimo 30% deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política de mulheres;
  • Para ter acesso ao tempo nas emissoras, os partidos deverão cumprir a cláusula de desempenho prevista na Constituição Federal. A obtenção de um piso mínimo de votos nas eleições gerais. O espaço de cada agremiação variará de acordo com bancada na Câmara.

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