A Câmara aprovou a Medida Provisória (MP) 1034/21 do deputado Moses Rodrigues (MDB-CE) que aumenta a tributação de instituições financeiras na quarta-feira noite (2). Para os bancos, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobe de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021 e passa para 20% a partir de 2022. O texto será enviado ao Senado.
Outras instituições financeiras, como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito, pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e, em 2022, voltam para os 15%. As demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%. As novas alíquotas entram em vigor em julho.
Outras mudanças
Carros para pessoas com deficiência
Os automóveis novos comprados por pessoas com deficiência com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), se limitava ao valor de até R$ 70 mil, incluídos os tributos. O texto aumenta para até R$ 140 mil. Outra mudança permite o uso do desconto pelas pessoas com deficiência auditiva. Além disso, o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos.
Indústria química
Depois de negociações em Plenário, o relator incluiu uma transição de quatro anos para o fim de incentivos tributários à indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). Inicialmente, ele havia proposto uma transição de oito anos e desistiu após às emendas, mas retomou para uma transição menos longa.
- As alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins continuam até junho. De julho a dezembro, ficarão em 1,13% e 5,2% respectivamente.
- Para 2022, serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023, para 1,39% e 6,4% respectivamente. Em 2024 o PIS será de 1,52% e a Cofins de 7%.
- A partir de 2024, elas voltam aos patamares normais de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins. Um regulamento fixará como poderão ser compensados com outros tributos os créditos obtidos por meio do regime especial até 2024.
Zona Franca
Houve a votação para mudanças na tributação de combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Atualmente, a legislação considera exportação, com isenção de tributos, a venda feita por produtores localizados em outros locais do país à ZFM. O texto estabelece que essa isenção não será aplicada no caso de venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos e derivados.
Os produtores da ZFM não contarão com isenção do imposto de importação, seja para consumo interno ou para reexportação. As novas regras valerão depois de 90 dias da publicação da futura lei.