Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Petrobras não precisa se submeter aos procedimentos de contratação previstos pela Lei das Licitações, de 1993. Os ministros julgaram o recurso de uma transportadora do Rio Grande do Sul que buscava indenização por um contrato rompido em 1994 pela Petrobras. Após o rompimento, a petroleira estatal contratou sem licitação outra empresa para fazer o mesmo serviço. A decisão vai contra qualquer princípio de livre concorrência e só faz tornar ainda mais explícito que os privilégios e reservas de mercado estão longe de serem eliminados no Brasil, que segue afastado de uma agenda de fato liberal.
A disputa chegou ao STF em 2005, e vinha se arrastando desde então. A decisão foi tomada em plenário virtual. A sessão que encerrou a controvérsia se encerrou no final da noite de sexta-feira (5).
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Toffoli, para quem a submissão da Petrobras à Lei de Licitações geraria “um grave obstáculo ao normal desempenho de suas atividades comerciais”.
Em seu voto, Toffoli destacou que a Petrobras atua em concorrência com empresas privadas no mercado de petróleo e derivados, regime “incompatível com um sistema rígido de licitação, como esse imposto pela referida Lei nº 8.666/93”, escreveu o ministro. Seguiram o relator os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia, para quem a Petrobras deveria obedecer à Lei das Licitações. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito no caso.
Mesmo que não possa ser obrigada a obedecer à Lei das Licitações, a Petrobras ainda está sujeita a regime próprio e simplificado de contratação, previsto em lei e regulamentado por decreto de 1998.
Uma resposta
Celso de Melo ainda vota?